Quais são os Atributos do Ato Administrativo?

entenda os três principais atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade, essenciais para a função administrativa.

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Atos Administrativos
David Castilho
26/09/2020

Ato administrativo é todo ato praticado no exercício da função administrativa, sendo fundamental para a organização e funcionamento da Administração Pública. Os atributos do ato administrativo são características essenciais que os diferenciam dos atos jurídicos privados, conferindo-lhes especificidades que garantem sua eficácia e legitimidade.

Segundo a renomada doutrina de Hely Lopes Meirelles, os principais atributos do ato administrativo são três:

1. Presunção de Legitimidade

Este atributo decorre diretamente do princípio da legalidade, que estabelece que a Administração Pública só pode agir conforme a lei. Assim, o ato administrativo é considerado válido e legítimo até que se prove o contrário. Essa presunção é relativa (juris tantum), ou seja, admite contestação por meio de provas contrárias.

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Exemplos práticos:

  • Uma licença ambiental concedida pela prefeitura é presumida válida até que se comprove que houve irregularidade no processo.
  • Uma multa de trânsito aplicada por um agente público é considerada legítima até que o motorista apresente recurso com provas que a contestem.
  • Uma nomeação para cargo público é presumida legal até que se demonstre vício no ato.

Bizu: Pense na presunção de legitimidade como um selo de confiança inicial dado ao ato administrativo, que só será retirado se houver evidências contrárias.

2. Imperatividade

Este atributo confere à Administração Pública o poder de impor sua vontade aos administrados, obrigando-os a cumprir determinadas obrigações, independentemente de concordância. É importante destacar que a imperatividade está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições.

Exemplos práticos:

  • Uma ordem de embargo em uma obra irregular, que obriga o proprietário a suspender a construção.
  • Aplicação de uma multa por descumprimento de normas sanitárias em um estabelecimento comercial.
  • Determinação para retirada de veículos estacionados em local proibido.

Observação: A imperatividade não se aplica a atos meramente declaratórios ou enunciativos, que não impõem obrigações.

3. Auto-executoriedade

Este atributo permite que a Administração Pública execute diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial prévia, garantindo a efetividade e celeridade dos atos administrativos.

Porém, a auto-executoriedade não pode ser aplicada indiscriminadamente. Ela deve estar expressamente prevista em lei ou ser necessária para a manutenção da ordem pública e proteção da coletividade.

Exemplos práticos:

  • Apreensão de mercadorias roubadas para evitar prejuízo à sociedade.
  • Demolição de um edifício que apresenta risco iminente de desabamento.
  • Intervenção imediata em estabelecimentos que oferecem risco à saúde pública, como fechamento de restaurantes com condições insalubres.

Bizu: A auto-executoriedade é como um "poder de agir na hora" da Administração, sem precisar esperar a decisão do Judiciário.

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Resumo dos Atributos do Ato Administrativo

Atributo Definição Características Exemplos
Presunção de Legitimidade Considera o ato válido até prova em contrário Presunção relativa, baseada no princípio da legalidade Licença ambiental, multa de trânsito, nomeação pública
Imperatividade Poder de impor obrigações aos administrados Aplica-se apenas a atos que impõem obrigações Embargo de obra, multa sanitária, remoção de veículos
Auto-executoriedade Permite execução direta sem ordem judicial Exige previsão legal ou necessidade de ordem pública Apreensão de mercadorias, demolição de edifício, fechamento de estabelecimento

Exercícios com Resolução

  1. O que significa a presunção de legitimidade do ato administrativo?
    Resposta: Significa que o ato é considerado válido e correto até que se prove o contrário, admitindo contestação mediante provas contrárias.
  2. Em quais situações a imperatividade do ato administrativo se manifesta?
    Resposta: Quando a Administração impõe obrigações ou restrições aos administrados, como multas, embargos ou ordens de remoção.
  3. Explique a auto-executoriedade e dê um exemplo prático.
    Resposta: É o poder da Administração de executar diretamente seus atos sem necessidade de autorização judicial, como na demolição de um prédio em risco iminente.
  4. Por que a presunção de legitimidade é considerada relativa?
    Resposta: Porque pode ser afastada se houver provas que demonstrem a ilegalidade ou irregularidade do ato.
  5. Quando a Administração Pública não pode usar a auto-executoriedade?
    Resposta: Quando não houver previsão legal ou quando a situação não justificar a necessidade de agir sem ordem judicial, para evitar abusos.

Exercícios sobre ato administrativo com gabarito

David Castilho

David Castilho

Servidor Público - Redator

Servidor Público Estadual apaixonado por compartilhar conhecimento sobre diversos temas do meu domínio. Seja bem-vindo(a) a explorar e aprender juntos nesse espaço.

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