Como já aprendemos, a Administração Pública deve agir estritamente dentro dos preceitos legais e da moral administrativa, cumprindo rigorosamente os fins a que se destina. Essa atuação responsável é fundamental para garantir a legalidade, eficiência e legitimidade dos atos administrativos.
A Administração Pública possui a prerrogativa de desfazer seus próprios atos, seja por questões relacionadas ao mérito ou à ilegalidade. Contudo, é importante destacar que o Poder Judiciário só pode invalidar um ato administrativo quando este apresentar ilegalidade, não podendo revogá-lo por conveniência ou oportunidade.
Assim, a Administração pode tanto revogar quanto anular seus atos, enquanto o Judiciário está limitado à anulação dos atos ilegais.
Revogação do ato administrativo
A revogação ocorre quando a Administração decide desfazer um ato por motivos de conveniência ou oportunidade, ou seja, quando o ato é legal e perfeito, mas se mostra inconveniente ou prejudicial ao interesse público no momento atual.
Esse é um exercício do poder discricionário da Administração, que avalia o mérito do ato e decide pela sua revogação para melhor atender ao interesse coletivo.
Características principais da revogação:
- Baseada em motivos de mérito, conveniência ou oportunidade;
- O ato revogado era inicialmente legal e válido;
- Produz efeitos ex nunc, ou seja, a revogação não retroage, valendo apenas para o futuro;
- Não afeta atos ou situações jurídicas anteriores à revogação.
Exemplos práticos de revogação:
- Uma prefeitura concede uma licença para evento cultural, mas posteriormente revoga a licença por mudança na política municipal que prioriza eventos ambientais.
- O órgão público concede um benefício fiscal, mas revoga a concessão após análise que indica que a medida não atende mais ao interesse público.
- Uma autorização para uso de espaço público é revogada porque o local será destinado a outra finalidade considerada mais relevante.
Anulação do ato administrativo
A anulação ocorre quando a Administração Pública ou o Poder Judiciário declara um ato inválido por ilegalidade ou ilegitimidade, ou seja, quando o ato fere o ordenamento jurídico.
Ao contrário da revogação, a anulação tem caráter corretivo, buscando eliminar atos que não deveriam ter sido praticados por violarem normas legais.
Características principais da anulação:
- Baseada em ilegalidade ou ilegitimidade do ato;
- O ato é considerado nulo ou anulável desde sua origem;
- Produz efeitos ex tunc, ou seja, retroage para invalidar todos os efeitos do ato desde sua prática;
- Pode ser promovida tanto pela Administração quanto pelo Judiciário.
Exemplos práticos de anulação:
- Um concurso público é anulado porque houve fraude na aplicação das provas.
- Uma licitação é anulada por descumprimento das normas legais, como ausência de publicidade adequada.
- Um ato administrativo que concede benefício a pessoa sem competência legal para tal é anulado.
Resumo comparativo entre revogação e anulação
| Aspecto | Revogação | Anulação | 
|---|---|---|
| Motivo | Conveniência e oportunidade (mérito) | Ilegalidade ou ilegitimidade (legalidade) | 
| Quem pode realizar | Somente a Administração Pública | Administração Pública e Poder Judiciário | 
| Efeito temporal | Ex nunc (não retroage) | Ex tunc (retroage) | 
| Natureza | Discricionária | Vinculada | 
| Exemplos | Revogação de licença, benefício fiscal, autorização | Anulação de concurso fraudulento, licitação irregular, ato ilegal | 
Bizus e observações para memorização
- Revogação = mérito + futuro: Pense que a Administração está avaliando se o ato ainda serve ao interesse público, e a decisão vale para o futuro.
- Anulação = legalidade + passado: O ato é inválido desde o início, e seus efeitos são desfeitos retroativamente.
- Judiciário só anula: O Poder Judiciário não pode revogar atos, apenas anulá-los quando ilegais.
Exercícios práticos com resolução
- Questão: A prefeitura concedeu uma licença para funcionamento de um bar, mas depois decidiu que o local deve ser destinado a uma escola. A prefeitura pode revogar a licença? Por quê?
 Resposta: Sim, pois a revogação é possível quando o ato é legal, mas se tornou inconveniente ou inoportuno para o interesse público. A revogação tem efeito ex nunc, valendo para o futuro.
- Questão: Um concurso público foi realizado com irregularidades na aplicação das provas. O que deve ser feito com o ato administrativo que homologou o concurso?
 Resposta: Deve ser anulada a homologação do concurso, pois há ilegalidade. A anulação tem efeito ex tunc, retroagindo para invalidar todos os efeitos do ato.
- Questão: O Poder Judiciário pode revogar um ato administrativo por considerar que não atende mais ao interesse público?
 Resposta: Não, o Judiciário só pode anular atos administrativos por ilegalidade, não pode revogá-los por mérito.
- Questão: Um ato administrativo foi revogado. Quais os efeitos dessa revogação em relação aos atos praticados anteriormente?
 Resposta: A revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para atingir atos anteriores, valendo apenas para o futuro.
- Questão: Qual a diferença principal entre revogação e anulação em relação ao momento em que os efeitos são produzidos?
 Resposta: A revogação produz efeitos ex nunc (a partir do momento da revogação), enquanto a anulação produz efeitos ex tunc (retroage à origem do ato).
