O provimento de cargos públicos é o ato administrativo que consiste em preencher um cargo público vago, garantindo o funcionamento da Administração Pública.
Esse preenchimento pode ocorrer por diferentes formas, que são classificadas em duas categorias principais: originária e derivada.
Essas formas são fundamentais para compreender como se dá a entrada e movimentação dos servidores públicos dentro da estrutura administrativa, respeitando os princípios legais e garantindo a eficiência do serviço público.
1. Forma Originária de Provimento
A forma originária ocorre quando não existe nenhuma relação jurídica anterior entre a Administração Pública e o servidor. Ou seja, trata-se do ingresso inicial do servidor no serviço público.
Exemplo prático 1: Um candidato aprovado em concurso público é nomeado para assumir um cargo efetivo, iniciando sua carreira no serviço público.
Exemplo prático 2: Um profissional é nomeado para um cargo em comissão, que é de livre nomeação e exoneração, sem necessidade de concurso.
Exemplo prático 3: Um servidor público aposentado é nomeado para um cargo em comissão, iniciando uma nova relação jurídica com a Administração.
Assim, a única forma originária de provimento é a nomeação, que pode ser para cargos efetivos (exigindo concurso público) ou para cargos em comissão (de livre nomeação).
2. Forma Derivada de Provimento
A forma derivada de provimento ocorre quando já existe um vínculo jurídico anterior entre o servidor e a Administração Pública. Ou seja, o servidor já faz parte do quadro e passa a ocupar outro cargo ou função, ou retorna ao serviço público em determinadas condições.
As formas derivadas são seis, cada uma com características específicas:
| Forma de Provimento Derivada | Descrição | Exemplo Prático |
|---|---|---|
| Promoção | Elevação do servidor de uma classe para outra dentro da mesma carreira, geralmente acompanhada de aumento salarial e responsabilidades. | Um professor público que passa da classe de Professor Assistente para Professor Adjunto. |
| Readaptação | Investidura do servidor em cargo cujas atribuições são compatíveis com limitações físicas ou mentais decorrentes de doença ou acidente, comprovadas por inspeção médica. | Um servidor que sofreu acidente e não pode mais exercer suas funções originais é readaptado para um cargo administrativo compatível. |
| Reversão | Retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade, quando os motivos da aposentadoria cessam ou por interesse da Administração. | Um servidor aposentado por invalidez que recupera sua capacidade e retorna ao trabalho. |
| Aproveitamento | Retorno do servidor em disponibilidade para cargo compatível com o anteriormente ocupado, de forma obrigatória. | Um servidor que estava em disponibilidade é aproveitado para um cargo administrativo compatível. |
| Reintegração | Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou equivalente, quando sua demissão é anulada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de vantagens. | Um servidor demitido injustamente é reintegrado ao cargo após decisão judicial favorável. |
| Recondução | Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando não é aprovado em estágio probatório em outro cargo ou quando o anterior ocupante é reintegrado. | Um servidor que não passou no estágio probatório em novo cargo retorna ao cargo anterior. |
Detalhamento das Formas Derivadas
- Promoção: É um reconhecimento do desempenho e tempo de serviço do servidor, podendo ser por merecimento ou antiguidade. Por exemplo, um policial que passa de soldado para cabo.
- Readaptação: Visa preservar a capacidade laboral do servidor, ajustando suas funções às suas condições de saúde. Exemplo: um servidor que perde parte da visão pode ser readaptado para funções administrativas.
- Reversão: Pode ocorrer quando o servidor aposentado por invalidez recupera a saúde ou quando a Administração necessita de seu retorno. Exemplo: um servidor aposentado retorna para atuar em projeto especial.
- Aproveitamento: Geralmente ocorre quando o servidor está em disponibilidade por falta de cargo e é chamado para ocupar outro cargo compatível. Exemplo: um servidor técnico em disponibilidade é aproveitado em cargo administrativo.
- Reintegração: Protege o servidor estável contra demissões ilegais, garantindo seu retorno e pagamento retroativo. Exemplo: um servidor demitido por erro administrativo é reintegrado.
- Recondução: Garante o retorno ao cargo anterior em situações específicas, como reprovação em estágio probatório. Exemplo: um servidor que tentou mudar de cargo e não foi aprovado retorna ao cargo original.
Bizus para Memorizar as Formas Derivadas
- Promoção: subir na carreira
- Readaptação: ajustar funções por saúde
- Reversão: aposentado volta
- Aproveitamento: retorno em cargo compatível
- Reintegração: demissão anulada
- Recondução: retorno por reprovação
Exercícios com Resolução
- Questão: Qual a única forma originária de provimento de cargo público?
Resposta: A nomeação, que pode ser para cargo efetivo ou em comissão. - Questão: Um servidor aposentado por invalidez recuperou sua capacidade e voltou ao trabalho. Qual a forma de provimento utilizada?
Resposta: Reversão. - Questão: Um servidor foi demitido injustamente e voltou ao cargo após decisão judicial. Como se chama essa forma de provimento?
Resposta: Reintegração. - Questão: Um servidor não foi aprovado no estágio probatório de um novo cargo e retornou ao cargo anterior. Qual a forma de provimento?
Resposta: Recondução. - Questão: Um servidor que sofreu limitação física foi colocado em cargo compatível com suas novas condições. Qual a forma de provimento?
Resposta: Readaptação.

