Artigo 124 - Código Penal Comentado - Crime de Aborto

O aborto, como crime previsto nos artigos 124 a 126 do código penal, tratam de situações em que a gestante ou terceiro, interrompe a vida de um feto, seja dentro ou fora do útero da mãe.



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Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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