Artigo 342 CP comentado: O crime de falso testemunho ou falsa perícia

Artigo 342 do Código Penal comentado: O crime de falso testemunho ou falsa perícia. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.



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Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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