Dicas Direito Penal Dano

Crime de Dano - Comentários ao Artigo 163 do Código Penal

Art. 163 cp - Crime de Dano - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


💡

Autor(a) do conteúdo

Foto de perfil Roberto Junior
Por em
Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

Deixe seu comentário

Participe, faça um comentário.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.