Dicas Direito Penal Falsificação

Artigo 297 do CP Comentado: Falsificação de Documento

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou ar documento público verdadeiro. Vamos aos comentários ao Artigo 297 do CP - Falsificação de Documento.


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Foto de perfil Roberto Junior
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Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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