Os agentes públicos são pessoas físicas que atuam em nome do Estado e das entidades que fazem parte da administração indireta, definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração.
Segundo Hely Lopes Meirelles agentes públicos “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”. Já no ver de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
Os agentes públicos se dividem em:
Agentes políticos
Para Celso Antônio Bandeira de Mello “Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País”. Refere-se ao Presidente, governadores, prefeitos, vereadores, deputados, senadores, no entanto, para a corrente majoritária que segue o ver de Hely Lopes Meirelles, os membros da Magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas também são considerados agentes políticos.
Agentes administrativos
São agentes que se vinculam profissionalmente com a Administração Pública, seja de forma estatutária, por emprego ou temporária. Dessa forma se dividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários.
Agentes delegados
São particulares que prestam serviços públicos por delegação. Não fazem parte diretamente da Administração pública, mas prestam serviço de utilidade pública. Podem ser citados os permissionários e os concessionários de serviços públicos.
Agentes honoríficos
São cidadãos que prestam serviços à Administração por sua honorabilidade, por sua atitude cívica ou por seu destaque profissional na sociedade. Exemplo: jurados e mesários.
Agentes credenciados
Segundo Hely Lopes Meirelles, são aqueles que recebem a incumbência de representar a Administração em determinado momento, praticando uma atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante. Exemplo: atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional.