Já fizemos comentários a vários dispositivos referentes aqui ao título XI da parte especial do código penal, quais sejam, os crimes cometidos contra a administração pública.
Neste artigo, vamos fazer comentários a mais um deles, qual seja, aquele previsto no artigo 342 do código penal, correspondente ao crime de falso testemunho ou falsa perícia.
O mencionado crime está dentro do capítulo sobre os crimes contra a administração da justiça e pela sua importância para provas e concursos públicos, merece um aprofundamento por parte do concurseiro.
Vamos aos comentários.
Artigo 342 do cp comentado: O crime de falso testemunho ou falsa perícia
O caput do artigo 342 tem como redação o seguinte:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...)
O caput do artigo 342 não menciona apenas uma ação, mas diversas ações que levam à possibilidade de uma punição de dois a quatro anos e multa.
Ou seja, quem fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em:
- processo judicial;
- processo administrativo;
- inquérito policial;
- juízo arbitral.
Poderá responder pela pena prevista.
Perceba, o inquérito civil não está mencionado nesta lista, logo, havendo afirmação falsa nesta modalidade processual, não haverá a tipificação do crime do artigo 342.
Vale ainda mencionar, que o legislador deixou claro o rol de pessoas que podem realizar tal conduta, quais sejam:
- testemunha;
- perito;
- contador;
- tradutor; ou
- intérprete.
Logo, estamos falando de um crime de mão própria, que somente pode ser cometido pelo autor direto da ação.
Do mesmo modo, por ser um crime de mão própria, não admite coautoria. Entretanto, existe a possibilidade de participação.
Um exemplo típico da possibilidade da participação é quando uma pessoa não possui o dolo na execução do tipo penal, mas é instruída para a execução do ato.
Essa situação descrita normalmente é vista em processos que o advogado instrui a testemunha a mentir em seu depoimento para auxiliar no ganho da causa.
Perceba, o advogado, apesar de não ser pessoa listada na mencionada lei, pode ser enquadrada caso sua ação resulte no núcleo do tipo penal. Esse é o entendimento dos tribunais, principalmente do STJ.
Aumento de pena
O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo menciona ainda a possibilidade do aumento de pena nos casos previstos.
Ou seja, quando o crime é cometido:
- por meio de suborno; ou
- com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou civil; ou
- em que for parte a administração direta ou indireta.
Vejamos o que diz o mencionado dispositivo.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Retratação
A retratação está prevista no parágrafo segundo, que tem como redação o seguinte:
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Retratação, para o Direito significa voltar atrás na afirmação prestada, neste caso, dizer que houve uma falsidade no que foi dito, declarando em seguida a verdade.
Aqui, o ponto mais importante a ser observado é até quando pode-se realizar a retratação.
Para o parágrafo segundo, o fato deixa de ser punível se a retratação é feita antes da publicação da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
Perceba, a retratação deve ser feita antes da sentença do processo que houve a mentira e não naquele processo em que o agente está respondendo pela mentira.
Por exemplo, Maria mentiu no tribunal e com a consciência pesada da afirmação que foi feita, decide voltar atrás e falar para o juiz que mentiu.
Neste caso, caso não tenha sentença proferida, ela não será punida, caso contrário sofrerá a condenação presente no artigo 342 do código penal.
Por último, vale mencionar que a retratação no tribunal do juri deve ocorrer antes da sentença definitiva, essa dica é importante, lembra dela quando for resolver provas de concursos.