Dicas Direito Penal Dano

Crime de Dano - Comentários ao Artigo 163 do Código Penal

Art. 163 cp - Crime de Dano - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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Roberto Junior em 02/08/2022 11:05:30
Bacharel em Direito

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Roberto Junior em 02/08/2022 11:05:30
Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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