O título X do código penal, estabelece os crimes contra a fé pública.
Dentro deste título, está contido no capítulo III que trata da falsidade documental e que se divide em diversos crimes.
Dentre tais crimes, podemos mencionar o crime de falsidade ideológica, contido no artigo 299 do código penal e que será objeto de estudo de nosso artigo de hoje.
Artigo 299 do código penal - Crime de falsidade ideológica
Vejamos a sua redação:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
O mencionado crime previsto no artigo 299, também é conhecido como crime de falsidade intelectual ou de falso moral.
O bem jurídico protegido aqui é a fé pública, que nada mais é do que a “autenticação da verdade” que é emitida aos atos de um servidor público, e que dá autenticidade ao conteúdo dos documentos, sejam eles públicos ou privados.
Vejamos os verbos inseridos no caput do dispositivo penal:
- omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar; ou
- inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita;
Tudo isso com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
A título de exemplo, podemos mencionar o caso de uma pessoa que vai criar uma procuração pública e omite o seu estado civil para realizar fraudes ao patrimônio que construiu em conjunto com o seu cônjuge.
Este é um perfeito caso em que o agente presta uma declaração falsa, inserindo informação diversa da que devia ser escrita, qual seja, o seu verdadeiro estado civil.
Outro exemplo que pode ser mencionado é o preenchimento de uma declaração de hipossuficiência.
Ao preenchê-la o sujeito afirma que não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais, entretanto, caso o mesmo possua tais condições, estaria ele omitindo tal declaração.
Sujeitos e consumação do crime
Segundo a doutrina, o crime de falsidade ideológica é um crime comum, isso significa que qualquer sujeito pode cometê-lo.
Por outro lado, temos como sujeito passivo o Estado, além daquelas pessoas que foram prejudicadas pela atitude do agente.
Na primeira parte do caput do mencionado dispositivo, é fácil perceber que a conduta omissiva do agente enseja na consumação do crime em questão.
Já na segunda parte, a falsidade ideológica se consuma quando o agente insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa daquela que devia ser escrita.
Em todos os casos, é possível a tentativa.
É possível o cometimento do crime de forma culposa?
A doutrina afirma que o crime de falsidade ideológica só se admite de forma dolosa, não sendo permitida sua forma culposa.
Quando fala-se em omitir, estamos diante de uma conduta negativa por parte do agente.
Os outros dois verbos, quais sejam inserir ou fazer inserir estão diretamente relacionados a um comportamento comissivo.
Causa de aumento de pena
O mencionado dispositivo ainda menciona uma causa de aumento de pena, qual seja, aquela em que o funcionário público, prevalecendo-se do cargo comete a respectiva infração.
Neste caso em específico, o funcionário que comete a infração nessas condições, poderá ter sua pena aumentada em até a sexta parte
Penas
Na leitura do artigo 299 do código penal, é possível perceber que as penas variam de acordo com o objeto a ser protegido.
No primeiro caso, se o documento for público, o agente que comete a infração poderá sofrer uma pena de um a cinco anos além de multa.
Por outro lado, se o agente comete a infração em face de documento privado, poderá responder a uma pena de reclusão de um a três anos e multa.