Tanto na esfera civil quanto na penal, a confissão per si constitui prova su...
Responda: Tanto na esfera civil quanto na penal, a confissão per si constitui prova suficiente para a decisão do juiz.
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Por Tarcísio Araújo em 31/12/1969 21:00:00
A afirmação de que a confissão, per si, é prova suficiente para a decisão do juiz é incorreta, tanto no âmbito civil quanto, especialmente, no penal, onde a confissão isolada não basta para condenação; ela deve ser corroborada por outras provas, confrontada com o conjunto probatório e ter compatibilidade com o acervo processual, sob pena de violação do devido processo legal e do princípio da não autoincriminação.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
A confissão, tanto na esfera civil quanto na penal, não constitui, por si só, prova suficiente e absoluta para fundamentar a decisão do juiz. O ordenamento jurídico brasileiro exige que o magistrado avalie o conjunto probatório e verifique a coerência da confissão com as demais provas dos autos.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 197, explica que “O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.”
Esse limite dos efeitos da confissão também foram fortalecidos pela decisão da 3ªSeção do Superior Tribunal de Justiça em 2024. Na ocasião, ficou decidido que a confissão extrajudicial (antes do processo) poderá ser considerada somente se for realizada em delegacia, mas não poderá embasar decisão judicial. Nessa decisão, ficou acordado também que a confissão judicial (feita perante o juiz) poderá contribuir na decisão do juiz, mas jamais ser a única prova.
Fonte: texto STJ limita efeitos da confissão do suspeito para investigação e condenação, publicado em 12 de junho de 2024, às 18h53 no site Consultor Jurídico.
A confissão, tanto na esfera civil quanto na penal, não constitui, por si só, prova suficiente e absoluta para fundamentar a decisão do juiz. O ordenamento jurídico brasileiro exige que o magistrado avalie o conjunto probatório e verifique a coerência da confissão com as demais provas dos autos.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 197, explica que “O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.”
Esse limite dos efeitos da confissão também foram fortalecidos pela decisão da 3ªSeção do Superior Tribunal de Justiça em 2024. Na ocasião, ficou decidido que a confissão extrajudicial (antes do processo) poderá ser considerada somente se for realizada em delegacia, mas não poderá embasar decisão judicial. Nessa decisão, ficou acordado também que a confissão judicial (feita perante o juiz) poderá contribuir na decisão do juiz, mas jamais ser a única prova.
Fonte: texto STJ limita efeitos da confissão do suspeito para investigação e condenação, publicado em 12 de junho de 2024, às 18h53 no site Consultor Jurídico.
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