O acidente de trabalho é um grave problema social no
Brasil, que produz anualmente milhares de vítimas, muitas vezes fatais ou mutiladas e incapacitadas permanentemente para o trabalho, impactando a sociedade em diversas dimensões. A esse respeito, é correto afirmar que
✂️ a) sua conceituação mais difundida, que está inscrita
no Código Nacional do Trabalho, é que se trata de
qualquer ocorrência não programada, inesperada,
que interfere ou interrompe o processo normal de
trabalho, trazendo como consequência isolada ou
simultaneamente perda de tempo, dano material ou
lesões no trabalhador. ✂️ b) de acordo com o artigo 21, da Lei nº 8.213, de 1991,
consideram-se acidente de trabalho a doença profissional, característica de uma ocupação; a doença
do trabalho, provocada por condições especiais de
trabalho e a doença endêmica, adquirida por trabalhador habitante e empregado na região em que ela
se desenvolve ✂️ c) à luz da legislação vigente, a empresa deverá comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso
de mutilação, amputação de membro ou perda de
ambos os olhos, de imediato às autoridades policial
e trabalhista. ✂️ d) no mérito previdenciário, presume-se caracterizada a incapacidade acidentária quando estabelecido
o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o
agravo, decorrente da relação entre a atividade da
empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, em conformidade com o que dispuser o
regulamento. ✂️ e) a investigação e análise dos acidentes são, amiúde,
atividades difíceis de serem empreendidas mas, mediante aplicação de método de base sistêmica, como
o diagrama de Ishikawa, também conhecido como
a árvore dos porquês, enseja a obtenção dos antecedentes não imediatos ao acidente, popularmente
conhecidos como atos inseguros e condições inseguras.