Carlos foi preso em flagrante por traficar 1 kg de cocaína e, na
audiência de custódia, a pedido do Ministério Público, a prisão
em flagrante foi convertida em preventiva.
No inquérito policial apurou-se que ele já fora investigado por
um crime de roubo e fora condenado, sem trânsito em julgado,
por furto praticado há quase cinco anos.
Denunciado e processado, Carlos foi condenado pelo crime de
tráfico de drogas (Art. 33, caput , da Lei nº 11.343/2006), mas o
Juiz, sob o argumento de que os inquéritos e a outra Ação Penal
em curso indicavam seus maus antecedentes e sua dedicação a
atividades criminosas, afastou a aplicação da causa de diminuição
de pena prevista no § 4º do mesmo artigo (§ 4º Nos delitos
definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser
reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja
primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa).
Considerando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A decisão do Juiz contraria a jurisprudência do STJ, que veda a
utilização de inquéritos e/ou as ações penais em curso para
impedir a aplicação da causa de diminuição de pena do Art.
33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. ✂️ b) A quantidade de cocaína apreendida (1 kg) é, por si só, um
fator impeditivo para a aplicação da causa de diminuição de
pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006,
independentemente da primariedade e dos bons
antecedentes do agente. ✂️ c) A decisão do Juiz de primeira instância está em consonância
com o entendimento do STJ, pois a existência de inquéritos e
ações penais em curso, mesmo sem trânsito em julgado, é
suficiente para demonstrar a dedicação do agente a
atividades criminosas e, consequentemente, afastar a
aplicação do tráfico privilegiado. ✂️ d) Para a aplicação da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, basta que o agente não possua qualquer registro
criminal, incluindo inquéritos e ações penais em curso, sob
pena de desvirtuar a finalidade da norma. ✂️ e) A aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado
não pode ter sua aplicação afastada, tendo como
fundamento as investigações preliminares ou os processos
criminais em andamento, a não ser que estejam em fase
recursal com acórdão condenatório em segunda instância.