O sócio gerente e único administrador de uma sociedade
empresária deixou de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS
relativo às operações tributáveis da sociedade empresária,
escrituradas e declaradas, referente aos meses de janeiro a julho
2021, causando ao erário prejuízo de R$ 27.235,65, conforme
Certidão de Dívida Ativa.
Acompanhada da representação fiscal para fins penais, tendo em
conta que a lei então vigente estabelecia R$ 10.000,00 como
mínimo para o ajuizamento de execução, demonstrada conduta
contumaz e com dolo de apropriação, a denúncia pela prática do
crime do Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 foi oferecida,
observado o devido processo legal, e recebida pelo Juiz
competente, em março de 2023.
Em abril de 2024, ainda antes do fim da instrução criminal, uma
nova lei estadual revogou a anterior e deu ao Procurador-Geral
do Estado atribuição para estabelecer o valor mínimo para o
ajuizamento de ações de cobrança de dívida ativa do Estado. No
mesmo mês, uma Portaria da PGE instituiu o valor de
R$ 50.000.00 como mínimo para o ajuizamento de ação de
cobrança da dívida ativa. A defesa pediu a aplicação do princípio
da insignificância, considerando o novo limite estabelecido.
Sobre o caso hipotético narrado, considerando a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça sobre o princípio da insignificância
em crimes tributários, assinale a afirmativa correta.
✂️ A) O princípio da insignificância deve ser aplicado, pois a nova
legislação, por ser mais benéfica, retroage para alcançar fatos
anteriores à sua vigência, descaracterizando a tipicidade
material da conduta.
✂️ B) O princípio da insignificância não se aplica, uma vez que a
legislação estadual que elevou o limite para o ajuizamento de
execuções fiscais tem natureza administrativa e não penal,
não podendo retroagir para beneficiar o réu em matéria
criminal.
✂️ C) A aplicação do princípio da insignificância é cabível, desde
que o valor do tributo devido, estadual ou municipal
acrescido de juros e multa, não ultrapasse o limite de
R$ 20.000,00, conforme entendimento consolidado do STJ
para crimes que envolvam tributos federais.
✂️ D) A conduta do empresário é atípica, pois o valor do débito
tributário é inferior ao limite estabelecido pela legislação
federal para a aplicação do princípio da insignificância em
crimes tributários, que é de R$ 20.000,00.
✂️ E) O princípio da insignificância não pode ser aplicado em
relação a crimes de sonegação fiscal de tributos estaduais ou
municipais, pois a competência para legislar sobre a matéria é
exclusiva da União.
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Tício, empresário do ramo de construção civil, obteve, mediante
fraude em licitação pública, a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais).
Para dar aparência de legalidade ao dinheiro ilícito, Tício,
utilizando-se da própria sociedade empresária beneficiária da
fraude, da qual é sócio gestor, simulou a venda de um imóvel de
alto valor para uma de suas outras sociedades empresárias de
fachada, recebendo o pagamento com o dinheiro proveniente da
fraude.
Posteriormente, ele usou parte desse valor para adquirir um
luxuoso iate em nome de um “laranja”, com o objetivo de ocultar
a origem e a propriedade do bem. Em nenhum momento, Tício
buscou a ajuda de terceiros para realizar as operações de
ocultação ou dissimulação, agindo sempre de forma autônoma.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, especialmente no que
tange à “autolavagem”, considerando o entendimento
consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a
afirmativa correta.
✂️ A) A conduta de Tício configura o crime de lavagem de dinheiro,
pois, embora tenha sido o próprio autor da infração penal
antecedente (fraude na licitação), ele praticou atos
subsequentes e autônomos de ocultação e dissimulação dos
valores e bens, com o objetivo de integrar o capital ilícito na
economia formal, sendo irrelevante a ausência de
participação de terceiros.
✂️ B) A conduta de Tício não configura o crime de lavagem de
dinheiro, uma vez que a “autolavagem” não é tipificada de
forma autônoma na legislação penal brasileira, e a ocultação
ou dissimulação dos bens e valores é inerente à consumação
do crime antecedente, aplicando-se o princípio da consunção.
✂️ C) Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro na
modalidade “autolavagem”, seria imprescindível a
participação de terceiros na cadeia de ocultação ou
dissimulação dos bens e valores, o que não ocorreu na
situação narrada, descaracterizando o delito.
✂️ D) A aquisição do iate em nome de um “laranja” configura mero
exaurimento do crime de fraude na licitação, não havendo
autonomia suficiente para caracterizar o crime de lavagem de
dinheiro, pois a finalidade principal de Tício era usufruir do
produto do crime antecedente.
✂️ E) O crime de lavagem de dinheiro na modalidade
“autolavagem” somente se configura quando o agente
pratica atos de ocultação ou dissimulação que não possuem
qualquer relação com a infração penal antecedente, o que
não se verificou na situação narrada, em que o dinheiro é
proveniente diretamente da fraude na licitação.
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João, agindo com dolo e com o objetivo de prejudicar terceiro,
alterou, determinada ata notarial confeccionada pelo tabelionato
competente. Contudo, antes de apresentar o referido documento
às autoridades públicas, o imóvel de João, por motivo diverso, foi
objeto do cumprimento de um mandado de busca e apreensão,
ocasião em que foi encontrada a ata notarial alterada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que João:
✂️ A) responderá pelo crime de falsificação de documento público,
na modalidade simples, com a incidência de uma causa de
aumento de pena;
✂️ B) responderá pelo crime de falsidade ideológica, na
modalidade simples, com a incidência de uma causa de
aumento de pena;
✂️ C) não responderá por qualquer crime, já que o documento não
foi por ele apresentado a autoridades públicas ou a agentes
privados;
✂️ D) responderá pelo crime de falsificação de documento público,
na modalidade simples, sem causa de aumento de pena;
✂️ E) não responderá por qualquer crime, por ausência de
tipicidade formal e material da conduta praticada.
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