Erika, 30 anos, servidora do MPU, requereu algumas das
condições especiais de trabalho previstas na Resolução CNMP
nº 250/2022 tão logo confirmou sua gestação. Um mal-estar, no
entanto, instalou-se em seu setor, com comentários de que
“gravidez não é doença” e queixas ostensivas quanto ao ônus que
acarretaria aos demais servidores a redistribuição das tarefas até
o fim de todas as licenças e tratamentos diferenciados a que Erika
faria jus por longo tempo, com visível deterioração do ambiente
de trabalho.
Considerando a Resolução CNMP nº 265/2023, caberia, como
intervenção restaurativa das relações:
✂️ a) a transferência/permuta de Erika para um setor com maior
lotação de servidores, de forma a minimizar o impacto de seu
horário especial e licenças sobre os demais colegas; ✂️ b) a capacitação de todos os servidores quanto aos termos da
resolução que dispõe sobre os direitos de Erika e quanto à
obrigatoriedade de estrita observância aos dispositivos ali
previstos; ✂️ c) o Ministério da Saúde reconhece e relaciona as práticas
integrativas e complementares em saúde que podem ser
utilizadas no SUS, decisão a que o CFP fica automaticamente
vinculado; ✂️ d) Cláudia pode se valer de técnicas não convencionais e
habilidades de seu repertório pessoal vivencial para elaborar
o psicodiagnóstico dos pacientes, devendo fazê-las constar no
laudo de forma explícita; ✂️ e) a radiestesia não é um instrumento validado pelo CFP, mas
seu uso é admitido dentro do princípio de que o psicólogo
deve contribuir para a produção de conhecimento e
desenvolvimento de novas tecnologias.