Para requerer a autorização para intervenção em bens edificados
tombados e nas respectivas áreas de entorno, a Portaria Iphan no
420/2010 exige, no caso de reforma/construção nova , além dos
documentos comuns a todas as categorias de intervenção, a
apresentação do(a)
✂️ a) anteprojeto da obra contendo, no mínimo, as plantas de
situação, de implantação, de todos os pavimentos, da
cobertura, corte transversal e longitudinal e das fachadas,
diferenciando partes a demolir, manter e a construir,
conforme normas da ABNT. ✂️ b) levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa
histórica, levantamento planialtimétrico e fotográfico, análise
tipológica, identificação de materiais e sistemas construtivos. ✂️ c) diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo
mapeamento de danos, analisando-se especificamente os
materiais, o sistema estrutural e os agentes degradadores. ✂️ d) memorial descritivo e das especificações. ✂️ e) planta com a especificação de materiais existentes e
propostos.