A Convenção nº 161 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), promulgada no Brasil, dispõe, em seu Artigo 5º, que os
serviços de saúde no trabalho devem assegurar que as funções
sejam adequadas e ajustadas aos riscos da empresa com relação
à saúde no trabalho
Dentre as funções desempenhadas pelos serviços de saúde,
estão:
✂️ a) prestar assessoria nas áreas da saúde, da segurança e da
higiene no trabalho, da ergonomia, bem como no que
concerne aos equipamentos de proteção individual e coletiva; ✂️ b) executar as medidas de readaptação e reabilitação
profissional de trabalhadores, por meio das medidas técnicas
e administrativas cabíveis, a serem implementadas junto com
o seguro social; ✂️ c) executar a análise pericial de acidentes de trabalho e das
doenças profissionais e relacionadas ao trabalho, a fim de
determinar sua relação etiológica com as atividades
laborativas do trabalhador; ✂️ d) elaborar o Programa de Controle Médico e de Saúde
Ocupacional (PCMSO) da empresa, bem como os testes de
avaliação ergonômica e funcional de novos equipamentos, no
que concerne aos aspectos da saúde; ✂️ e) planejar a organização do trabalho, inclusive sobre a
concepção dos locais de trabalho e a escolha, manutenção e
estado das máquinas e dos equipamentos, a fim de identificar
e incluir os riscos existentes no Programa de Gestão de Riscos
(PGR).