Questões Filosofia do Direito Interpretação e Hermenêutica Jurídicas
Em uma relação processual, instaurou-se um debate em relação ao sentido a ser atribuído...
Responda: Em uma relação processual, instaurou-se um debate em relação ao sentido a ser atribuído a determinada norma na perspectiva da lógica do razoável. Foram apresentados três argumentos que, de ...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
Tema central:
A discussão envolve a forma como o intérprete do Direito deve compreender e aplicar as normas, partindo não apenas da letra da lei, mas também dos valores e finalidades sociais que a sustentam. A ideia da lógica do razoável propõe que o juiz atue com discernimento ético e sensibilidade prática, evitando decisões mecanicamente formais.
Fundamento normativo:
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 5º, estabelece que a aplicação da lei deve considerar os objetivos sociais e o bem comum. Essa diretriz indica que o Direito deve ser um instrumento de justiça e equilíbrio, e não apenas um conjunto de regras abstratas.
Posicionamento dos tribunais:
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 197.917/SP, reconheceu que o magistrado precisa ir além da simples interpretação literal, devendo ponderar os valores envolvidos e buscar a solução mais justa diante do caso concreto. O STF reforça, assim, o papel ativo do juiz como realizador da justiça e não mero executor de normas.
Perspectiva doutrinária:
Pensadores como Luis Recasens Siches e Sérgio Bueno defendem que a aplicação do Direito exige uma postura valorativa e contextualizada. Segundo essa visão, o raciocínio jurídico não pode se limitar à dedução lógica: ele deve considerar os aspectos humanos, sociais e morais de cada situação.
Exemplo explicativo:
Imagine uma norma de trânsito que proíbe ultrapassar o sinal vermelho. Um motorista que o faz para salvar uma vítima em estado crítico não deve ser tratado da mesma forma que alguém que o faz por imprudência. Nesse caso, aplicar a sanção de modo automático contrariaria o sentido de justiça — é aqui que a lógica do razoável orienta o julgador a agir conforme o contexto.
Conclusão – Alternativa correta (C):
O argumento III está adequado porque reconhece que o juiz, ao interpretar e aplicar o Direito, formula juízos de valor baseados em princípios e na finalidade social da norma. Essa postura, alinhada à lógica do razoável, caracteriza a moderna hermenêutica jurídica, que valoriza o contexto e a equidade acima do formalismo estrito.
Tema central:
A discussão envolve a forma como o intérprete do Direito deve compreender e aplicar as normas, partindo não apenas da letra da lei, mas também dos valores e finalidades sociais que a sustentam. A ideia da lógica do razoável propõe que o juiz atue com discernimento ético e sensibilidade prática, evitando decisões mecanicamente formais.
Fundamento normativo:
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 5º, estabelece que a aplicação da lei deve considerar os objetivos sociais e o bem comum. Essa diretriz indica que o Direito deve ser um instrumento de justiça e equilíbrio, e não apenas um conjunto de regras abstratas.
Posicionamento dos tribunais:
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 197.917/SP, reconheceu que o magistrado precisa ir além da simples interpretação literal, devendo ponderar os valores envolvidos e buscar a solução mais justa diante do caso concreto. O STF reforça, assim, o papel ativo do juiz como realizador da justiça e não mero executor de normas.
Perspectiva doutrinária:
Pensadores como Luis Recasens Siches e Sérgio Bueno defendem que a aplicação do Direito exige uma postura valorativa e contextualizada. Segundo essa visão, o raciocínio jurídico não pode se limitar à dedução lógica: ele deve considerar os aspectos humanos, sociais e morais de cada situação.
Exemplo explicativo:
Imagine uma norma de trânsito que proíbe ultrapassar o sinal vermelho. Um motorista que o faz para salvar uma vítima em estado crítico não deve ser tratado da mesma forma que alguém que o faz por imprudência. Nesse caso, aplicar a sanção de modo automático contrariaria o sentido de justiça — é aqui que a lógica do razoável orienta o julgador a agir conforme o contexto.
Conclusão – Alternativa correta (C):
O argumento III está adequado porque reconhece que o juiz, ao interpretar e aplicar o Direito, formula juízos de valor baseados em princípios e na finalidade social da norma. Essa postura, alinhada à lógica do razoável, caracteriza a moderna hermenêutica jurídica, que valoriza o contexto e a equidade acima do formalismo estrito.
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