Em 2023, uma fabricante nacional de eletrodomésticos lançou no
mercado uma linha de refrigeradores que, após poucos meses de
uso, apresentou defeitos graves de funcionamento em diversos
modelos vendidos. Diante da alta incidência de problemas, o
Procon estadual expediu notificação recomendatória à empresa,
que se limitou a realizar reparos pontuais em algumas unidades,
sem promover recall ou oferecer substituição integral dos
produtos.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo,
associação civil regularmente constituída há mais de 10 anos,
ajuizou ação civil pública em face da fabricante, pleiteando a
condenação à substituição integral dos refrigeradores
defeituosos e à reparação dos danos materiais e morais causados
aos consumidores.
No curso da ação, a empresa contestou a legitimidade ativa do
instituto autor, bem como a possibilidade de o Judiciário impor
indenização por dano moral coletivo. Afirmou ainda que cada
consumidor deveria ingressar com ação própria, por se tratar de
danos individualmente experimentados. Com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor e
na jurisprudência consolidada, é correto afirmar que:
✂️ a) a ação civil pública deve ser extinta por ilegitimidade ativa,
pois somente o Ministério Público tem legitimidade para
defender interesses difusos ou coletivos em juízo; ✂️ b) o pedido de indenização por dano moral coletivo é
juridicamente inviável, pois o dano moral, por sua natureza
subjetiva, não pode ser tratado em sede coletiva, devendo
ser demonstrado individualmente; ✂️ c) o testamento é válido, pois Rogério não deixou herdeiros
necessários; sendo assim, poderia dispor da totalidade de
seus bens livremente; ✂️ d) o legado a Aparecida, por ser a liberalidade a favor de pessoa
que prestava serviços ao testador, configura ato de ingratidão
e pode ser revogado pelos herdeiros legítimos; ✂️ e) a disposição testamentária a favor da sobrinha só produzirá
efeitos se esta comprovar dependência econômica em
relação ao testador, por não ser herdeira legítima.