O Comunicado Técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas CTA 21 R1, aprovado pelo CFC, oferece orientações
detalhadas para a emissão de relatórios de auditoria relacionados ao Relatório do Conglomerado Prudencial e às
Demonstrações Contábeis Consolidadas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
Sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e a emissão do relatório do auditor independente, de acordo com o CTA 21, é
correto afirmar que
✂️ a) o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser elaborado e enviado ao Banco Central do Brasil trimestralmente, e a
auditoria não requer asseguração razoável, pois o relatório é meramente informativo. ✂️ b) o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser assegurado razoavelmente por um auditor independente e elaborado de
acordo com a Resolução CMN nº 4.911 e a Resolução BCB nº 146, que requerem a remessa semestral do relatório para as
datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro. ✂️ c) o auditor não precisa considerar a NBC TA 800 ao auditar o Relatório do Conglomerado Prudencial, uma vez que esse
relatório não é um conjunto completo de demonstrações contábeis. ✂️ d) o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser preparado e assegurado com base em normas internacionais, e não há
necessidade de seguir as orientações específicas do Banco Central do Brasil. ✂️ e) o Relatório do Conglomerado Prudencial não necessita de parágrafos adicionais no relatório do auditor, pois o conteúdo
do relatório é considerado suficientemente explicativo e não requer alertas ou menções especiais.