Júlia responde a processo por suposta prática do crime de tráfico
ilícito de entorpecentes na Vara Criminal onde atua a juíza
Fabíola. Após tomar conhecimento, por seu advogado, de que a
juíza determinou a expedição de mandado de prisão preventiva,
Júlia invadiu o gabinete de Fabíola e a ameaçou de lesão grave.
Nessa hipótese, em relação à ação penal pelo crime de ameaça,
de acordo com a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que
✂️ a) processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de
atos de violência ou ameaça contra autoridades não serão
instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e
órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de
precedência previstos na Constituição da República e
legislação ordinária. ✂️ b) processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de
atos de violência ou ameaça contra autoridades serão
instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e
órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de
precedência previstos na Constituição da República e
legislação ordinária. ✂️ c) processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as)
apenas de atos de violência contra autoridades serão
instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e
órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de
precedência previstos na Constituição da República e
legislação ordinária. ✂️ d) processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as)
apenas de atos de violência contra autoridades serão
instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e
órgãos de primeiro grau, independentemente dos critérios de
precedência previstos na Constituição da República e
legislação ordinária. ✂️ e) processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as)
apenas de atos de violência contra autoridades serão
instruídos e julgados com prioridade nos Tribunais
Superiores.