De acordo com a Resolução CNJ nº 410/2021, que dispõe sobre
normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de
integridade no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos do Poder
Judiciário poderão contar com sistemas de integridade, cujos(as)
principais:
✂️ a) elementos fundamentais norteadores serão a governança
pública, compliance , inovação, sustentabilidade,
responsabilidade social e o sigilo, vedada a transparência; ✂️ b) fundamentos incluem a integridade pública, conceituada pelo
citado ato normativo como o conjunto de mecanismos e
procedimentos de controle interno e externo, auditoria e
incentivo à denúncia de irregularidades; ✂️ c) eixos estruturais serão o comprometimento e apoio explícito
da alta administração dos respectivos órgãos e a existência de
órgão gestor responsável pela sua implementação e
coordenação direta do CNJ, e não de cada tribunal; ✂️ d) diretrizes para sua concepção e implementação serão a
ampla e efetiva participação de membros e servidores do
Poder Judiciário em sua elaboração e consecução, bem como
a vedação de avaliação do grau de risco de integridade nas
contratações e convênios públicos; ✂️ e) objetivos serão a disseminação e a implementação de uma
cultura de integridade e a promoção de medidas e ações
institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição
de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção
das falhas sistêmicas identificadas.