O Juiz Marcos está, no exercício de suas funções, em situação de
risco, após atuação em processo criminal de grande repercussão
nacional. Diante dessa situação, o comitê gestor, no âmbito do
SINASPJ, recomendou ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o
exercício provisório à Marcos, fora da sede do juízo.
De acordo com o que dispõe a Resolução CNJ 435/2021, é correto
afirmar que
✂️ a) no âmbito do SINASPJ, ao comitê gestor cabe recomendar ao
órgão do Poder Judiciário respectivo, mediante provocação
do(a) magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o
exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a)
em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as),
preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em
processos determinados, asseguradas as condições para o
exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos
tecnológicos. ✂️ b) o comitê gestor não poderia ter efetuado essa
recomendação, ainda que provocado pelo magistrado em
situação de risco. ✂️ c) cabe ao órgão do Poder Judiciário respectivo recomendar o
exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a)
em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as),
preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em
processos determinados, asseguradas as condições para o
exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos
tecnológicos. ✂️ d) em nenhuma hipótese, o comitê gestor poderia recomendar
ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício
provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em
situação de risco. ✂️ e) ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder
Judiciário respectivo, independetemente de provocação do(a)
magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o
exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a)
em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as),
preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em
processos determinados, asseguradas as condições para o
exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos
tecnológicos.