A empresa BETA construiu um shopping center em Vitória, Espírito
Santo. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES)
entendeu que a construção desse shopping acarretou danos
coletivos à comunidade vizinha, conhecida como Cruzada dos
Palmares. O MP/ES, então, propôs, ação civil pública pleiteando a
reparação desses danos.
No curso do processo, o MP/ES e a empresa BETA celebraram um
termo de ajustamento de conduta (TAC) no qual, entre outras
obrigações, a construtora comprometeu-se a reparar os danos
causados aos moradores vizinhos em decorrência da construção.
Passados seis anos do termo final do acordo, o MP/ES constatou
que a empresa não teria cumprido satisfatoriamente as obrigações
assumidas e, em razão disso, ingressou com uma execução do TAC
para cumprimento de cláusulas alusivas às obrigações de
pavimentação, pintura e instalação de telhas, assumidas pela
empresa construtora como contrapartida à comunidade Cruzada
dos Palmares, pela instalação do empreendimento imobiliário. O
Parquet argumentou que as obras não foram realizadas com o
devido padrão de qualidade esperado.
A construtora BETA pleiteou fossem reconhecidas causas de
julgamento sem resolução de mérito relacionadas à legitimidade,
prescrição e inadequação da via eleita. O MP contra argumentou
afirmando que é um legitimado para propor ação civil pública e
que não há de se falar em prescrição, no caso, porque se
trata de recomposição da danos ambientais, sendo, portanto,
imprescritível.
Com base em seu conhecimento das matérias de direito ambiental
subjacentes ao caso concreto, assinale a assertiva correta.
✂️ a) Argumentou corretamente o MP/ES, no caso concreto, pois
toda e qualquer pretensão de reparação civil de dano
ambiental é imprescritível, consoante entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça. ✂️ b) Conquanto o MP/ES tenha legitimidade para ajuizar ação civil
pública e celebrar termos de ajustamento de conduta,
conforme Lei nº 7.347/85, não é cabível ação civil pública para
veicular pretensão de reparação de danos meramente
patrimoniais de um grupo de pessoas, como ocorreu no caso
da comunidade Cruzada dos Palmares. ✂️ c) O Termo de Ajustamento de Conduta não constitui título
executivo extrajudicial, de forma que o seu descumprimento
dá ensejo à ação de conhecimento. ✂️ d) Não merece ser acolhido o argumento do MP/ES, tendo em
vista que a pretensão executória de obrigações de fazer
previstas no Termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado
para reparação de danos ambientais decorrentes de
empreendimento imobiliário, por serem relacionadas a
questões meramente patrimoniais, sujeita-se à prescrição
quinquenal. ✂️ e) O Ministério Público não tem legitimidade para tutelar direitos
individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de
origem comum, como é o da comunidade Cruzada dos
Palmares.