No exercício de suas atribuições como analista do Tribunal de Justiça
do Estado de Roraima, Geraldino opôs resistência injustificada ao
andamento de determinado processo, sendo certo que nunca havia
violado dever funcional anteriormente, razão pela qual foi
instaurada sindicância para fins de apuração da mencionada
infração.
Acerca da penalidade aplicável a Geraldino na situação descrita e da
sindicância, à luz do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual nº 53/2001), é
correto afirmar que
✂️ a) caso não se justifique a aplicação de penalidade mais grave à a
Geraldino, a sanção de advertência pode resultar da sindicância,
mediante a ampla defesa e o contraditório. ✂️ b) a penalidade mais leve prevista para a situação em comento é a
suspensão de Geraldino por sessenta dias, que pode resultar da
sindicância, independentemente da ampla defesa e
contraditório. ✂️ c) pode ser aplicada à a Geraldino a sanção de advertência,
suspensão ou demissão, que, em qualquer caso, poderá resultar
da sindicância, que não exige a observância da ampla defesa e
do contraditório. ✂️ d) ainda que se conclua que a penalidade aplicável à a Geraldino
deve ser a advertência, a imposição da sanção não pode resultar
da sindicância, diante da necessidade de ampla defesa e
contraditório. ✂️ e) a infração cometida por Geraldino está elencada dentre aquelas
que justificam a penalidade de demissão, de modo que deve ser
instaurado o processo administrativo disciplinar, não podendo
resultar da sindicância.