O CTA 15 (Comunicado Técnico de Auditoria 15) tem como objetivo orientar os auditores independentes na emissão de
relatórios sobre as demonstrações contábeis intermediárias individuais de entidades supervisionadas pela SUSEP, como
seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradoras locais. Ao emitir o relatório de auditoria sobre
as demonstrações contábeis intermediárias individuais de uma entidade supervisionada pela SUSEP, o auditor independente
se depara com a suspensão do teste de adequação de passivos, conforme a Circular SUSEP nº 446/12. Considerando as orientações do CTA 15, em relação à opinião e à elaboração do relatório, o auditor deve
✂️ a) emitir um relatório com opinião adversa devido à suspensão do teste de adequação de passivos, uma vez que compromete
a integridade das demonstrações contábeis. ✂️ b) emitir um relatório com um parágrafo de ênfase, destacando a suspensão do teste de adequação de passivos, e utilizar a
expressão "práticas contábeis adotadas no Brasil" sem alterações, pois a suspensão não afeta significativamente as
demonstrações ✂️ c) emitir um relatório com um parágrafo de ênfase sobre a suspensão do teste de adequação de passivos e utilizar a expressão
"práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP)" para refletir a realidade normativa. ✂️ d) emitir um relatório de acordo com a NBC TA 800, considerando que as demonstrações contábeis são para propósitos
especiais devido à suspensão do teste de adequação de passivos. ✂️ e) emitir um relatório sem modificação alguma, uma vez que a Circular SUSEP nº 446/12 elimina a necessidade de considerar
a adequação dos passivos nas demonstrações contábeis intermediárias.