Leia o texto abaixo.
1888 - O decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888,
regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos
Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade
mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria. (...)
1892 - A lei n° 217, de 29 de novembro de 1892, instituiu a
aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos
operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro. (...)
1923 - O decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na
verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto
respectivo), determinou a criação de uma Caixa de
Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada
empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no
Brasil, da Previdência Social propriamente dita. (...)
1930 - O decreto n° 19.433, de 26 de novembro de 1930,
criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo
como uma das atribuições orientar e supervisionar a
Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das
decisões das Caixas de Aposentadorias e Pensões. (...)
1943 - O decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,
aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, elaborada
pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e que
elaborou também o primeiro projeto de Consolidação das
Leis de Previdência Social.
(Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/historico)
Durante o governo Getúlio Vargas (1943), foi instituída a
Consolidação das Leis do Trabalho e Previdência Social,
que é considerada um marco na história da previdência
social brasileira. De acordo com a linha do tempo, a
respeito da incorporação de direitos previdenciários ao
trabalhador brasileiro, é correto afirmar que