Recentemente, o CFF baixou uma portaria autorizando
o farmacêutico a prescrever suplementos alimentares,
alimentos para fins especiais, chás, produtos apícolas,
alimentos com alegações de propriedade funcional ou de
saúde, medicamentos isentos de prescrição e as preparações magistrais formuladas com nutrientes, compostos
bioativos isolados de alimentos, probióticos e enzimas.
A portaria a que se refere o texto está em consonância
com a parte do art. 6 da Lei n° 3.820 de 11/11/1960, (que
cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Farmácia), que trata, entre outros assuntos, de
✂️ a) regulamentar a maneira de se organizar e funcionar
as assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias. ✂️ b) organizar o Código de Deontologia Farmacêutica. ✂️ c) ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestado
em escola ou instituto oficial. ✂️ d) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las. ✂️ e) questões referentes às atividades afins com as outras profissões, que serão resolvidas por meio de entendimentos com as entidades reguladoras dessas
profissões.