A Lei Complementar Municipal nº 359/2008 de São José dos
Campos criou o Regime Especial de Trabalho de Guarda - RETG,
caracterizado pelo cumprimento de horário e local de trabalho
variável, prestação de serviço em domingos, feriados e plantões
noturnos.
Nesse contexto, de acordo com o texto da citada lei, é correto
afirmar que
✂️ a) nos eventos decorrentes de caso fortuito e de força maior, as
horas trabalhadas serão pagas sem qualquer acréscimo e não
se caracterizarão horas excedentes. ✂️ b) os optantes pelo Regime Especial de Trabalho de Guarda –
RETG não perceberão qualquer uma gratificação. ✂️ c) a gratificação decorrente do Regime Especial de Trabalho de
Guarda - RETG incorporar-se-á, para fins de aposentadoria, aos
vencimentos do servidor ativo, apenas se houver exercício por
prazo superior a 10 (dez) anos. ✂️ d) a gratificação decorrente do Regime Especial de Trabalho de
Guarda - RETG incorporar-se-á, para fins de aposentadoria, aos
vencimentos do servidor ativo, apenas se houver exercício por
prazo superior a 20 (vinte) anos. ✂️ e) os optantes pelo Regime Especial de Trabalho de Guarda –
RETG perceberão uma gratificação correspondente a 15%
(quinze por cento) sobre o vencimento do cargo de
provimento efetivo.