Texto associado. A questão refere-se a Licitação de Obras Públicas e Contratos Administrativos de Obras Públicas.
Determinado dirigente solicitou à empresa especializada a prestação de serviços de publicidade para divulgação das obras realizadas em sua gestão. Em razão da suposta urgência, não foi realizado certame licitatório, prometendo o dirigente que regularizaria a situação por meio de posterior procedimento de ratificação da contratação, o que não foi feito. Com o término do mandato, não tendo recebido o pagamento pelos serviços que entende prestados, a empresa pretende cobrar do atual ocupante do cargo público. O atual dirigente, com base na Lei Federal nº 8.666/93,
✂️ a) poderá realizar o pagamento dos serviços prestados, reconhecendo a validade de contrato verbal com a Administração Pública. ✂️ b) deverá realizar o pagamento pelos serviços prestados, desde que a empresa comprove a efetiva realização dos serviços, a fim de não configurar enriquecimento ilícito. ✂️ c) deverá instaurar o procedimento de ratificação da contratação com dispensa de licitação, no qual caberá à empresa comprovar que foi observado o critério do menor preço para os serviços realizados. ✂️ d) não deverá realizar qualquer pagamento pelos serviços supostamente prestados, uma vez que não pode reconhecer a validade de contrato verbal com o Poder Público. ✂️ e) não poderá realizar o pagamento pelos serviços prestados, uma vez que o procedimento para ratificação da contratação deveria ter sido iniciado na gestão anterior, diferindo-se para a atual apenas a obrigação de realizar o pagamento.