Em março de 2018, Raquel e Afonso constituíram, no município
de Tanabi-SP, a fábrica Bolsa Amarela Ltda., que foi devidamente
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo. Conforme
a cláusula quarta do contrato social, em caso de falecimento, a
sociedade continuará com os herdeiros, que ingressarão na
sociedade, independentemente da concordância prévia do sócio
remanescente. Em janeiro de 2024, Raquel, viúva, sem
ascendentes, faleceu, deixando como herdeiros legítimos seus
únicos filhos, Bruna e André, ambos capazes. Bruna tem inúmeras
desavenças com Afonso, pois sempre foram inimigos políticos na
região de Tanabi. Já André, atualmente, tem residência
permanente em Talin, capital da Estônia, onde exerce a docência
na universidade local. Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) A cláusula contratual, que permite o ingresso dos herdeiros, é
nula de pleno de direito, pois em caso de falecimento de um
dos sócios haverá a dissolução parcial da sociedade limitada,
com a respectiva apuração dos haveres. ✂️ b) Caso André não possa ingressar na sociedade em razão da
situação pessoal, haverá a renúncia do direito à herança pela
força obrigatória da cláusula contratual. ✂️ c) Por força do affectio societatis, Afonso poderá
imotivadamente impedir o ingresso de Bruna na sociedade e,
por conseguinte, negar o percebimento dos valores apurados
na apuração dos haveres. ✂️ d) Caso Bruna e André não ingressem na sociedade, a
jurisprudência tem admitido que o sócio remanescente
explore a atividade econômica individualmente, de forma
temporária, até que se aperfeiçoe a sucessão ou a
transformação em sociedade unipessoal. ✂️ e) O falecimento de sócio, em qualquer situação, dissolve a
sociedade limitada, hipótese em que caberá ao espólio, em
concorrência com o sócio remanescente, a administração
transitória das quotas enquanto se apuram os haveres e a
divisão do espólio.