A CVM, ao regulamentar o dever de verificação da adequação dos
produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability)
por parte das pessoas habilitadas a atuar como integrantes do
sistema de distribuição e dos consultores de valores mobiliários,
veda qualquer recomendação de produtos, realização de
operações ou prestação de quaisquer serviços sem verificação de
sua adequação ao perfil do cliente.
A verificação deve avaliar, cumulativamente, se: o produto,
serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento
do cliente; a situação financeira do cliente é compatível com o
produto, serviço ou operação; o cliente possui o conhecimento
necessário para compreender os riscos relacionados ao produto,
serviço ou operação.
Em relação ao cumprimento da adequação do produto, serviço
ou operação aos objetivos de investimento do cliente, deve(m)-se
analisar:
✂️ a) as finalidades do investimento; ✂️ b) a necessidade futura de recursos declarada pelo cliente; ✂️ c) o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente; ✂️ d) os tipos de produtos, serviços e operações com os quais o
cliente tem familiaridade; ✂️ e) a natureza, o volume e a frequência das operações já
realizadas pelo cliente no mercado de valores mobiliários.