Consoante as normas da CVM para obtenção de registro e
regimes de prestação de informações por emissores estrangeiros,
é correto afirmar que:
✂️ a) o representante legal dos emissores estrangeiros é
equiparado ao diretor de relações com investidores para
todos os fins previstos na legislação e regulamentação do
mercado de valores mobiliários; ✂️ b) a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) deve
suspender o registro de emissor de valores mobiliários
estrangeiro caso ele descumpra, por período superior a seis
meses, suas obrigações periódicas; ✂️ c) os emissores estrangeiros devem entregar as demonstrações
financeiras à CVM na data em que forem colocadas à
disposição do público, observado o limite máximo de três
meses do encerramento do exercício social; ✂️ d) estão automaticamente dispensados do registro de emissor
de valores mobiliários os emissores estrangeiros cujos valores
mobiliários sejam lastro para programas de certificados de
depósito de valores mobiliários – BDR Nível I, desde que
sejam não patrocinados; ✂️ e) as demonstrações financeiras de emissores estrangeiros
devem ser elaboradas em português, em moeda corrente
nacional, de acordo com a Lei nº 6.404, de 1976, e com as
normas da CVM, e devem ser auditadas por auditor
independente registrado na CVM, tal qual os emissores
nacionais.