A Comissão de Valores Mobiliários, após análise de conveniência
e oportunidade, decidiu suspender, antes da tomada da decisão
de primeira instância, o procedimento administrativo destinado à
apuração de infração praticada por administrador de fundo de
investimento, propondo ao investigado assinar termo de
compromisso.
Considerada essa situação hipotética, de acordo com a
Lei nº 6.385/1976, é correto afirmar que:
✂️ a) o termo de compromisso deve ser homologado em juízo a fim
de constituir título executivo judicial em favor da CVM para a
execução forçada de suas obrigações em face do signatário; ✂️ b) o termo de compromisso deverá ser publicado no Diário
Oficial eletrônico da União, após sua assinatura com
discriminação do prazo para cumprimento das obrigações
eventualmente assumidas; ✂️ c) o termo de compromisso importa confissão quanto à matéria
de fato e o reconhecimento de ilicitude da conduta analisada,
tendo como efeito a impossibilidade de aplicação de sanção
pela CVM que não seja a de multa; ✂️ d) a CVM dará continuidade ao procedimento administrativo
para a aplicação das penalidades cabíveis se o investigado
assinar o termo de compromisso e não cumprir as obrigações
nele fixadas no prazo; ✂️ e) o investigado, se assinar termo de compromisso, obriga-se a
cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos
pela Comissão de Valores Mobiliários e a corrigir as
irregularidades apontadas; porém, não indenizará os
prejuízos, haja vista que tal conduta depende de decisão
judicial condenatória.