Em 2021, o Colegiado da CVM aprovou Resolução que dispõe
sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do
terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de
destruição em massa – PLD/FTP – no âmbito do mercado de
valores mobiliários.
Em relação aos aspectos (i) âmbito da Resolução, (ii) obrigações
das pessoas jurídicas e (iii) obrigações dos órgãos da alta
administração, é correto afirmar que:
✂️ a) os órgãos da alta administração, conforme especificado na
política de PLD/FTP, são responsáveis pela aprovação e
adequação da respectiva política, da avaliação interna de
risco, assim como das regras, dos procedimentos e dos
controles internos; ✂️ b) as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na
Resolução devem indicar um diretor estatutário, responsável
pela implementação e manutenção da respectiva política de
PLD/FTP, e sua nomeação ou substituição deve ser informada
à CVM no prazo de cinco dias úteis, contados da sua
nomeação ou substituição; ✂️ c) as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na
Resolução devem elaborar e implementar política de
PLD/FTP, documentada, aprovada pelo órgão deliberativo
máximo da pessoa jurídica e mantida atualizada, de
prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do
terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de
destruição em massa; ✂️ d) a Resolução disciplina a efetivação, no âmbito do mercado de
valores mobiliários, das medidas visando à indisponibilidade
de bens, direitos e valores em decorrência de resoluções do
Conselho de Segurança das Nações Unidas e de demandas de
cooperação jurídica internacional advindas de outras
jurisdições, em conformidade com os tratados e atos
internacionais vigentes; ✂️ e) as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na
Resolução devem comunicar, no prazo de 24 horas da
conclusão da análise que caracterizou a atipicidade da
operação, à Receita Federal do Brasil todas as situações e
operações detectadas que possam constituir-se em sérios
indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do
terrorismo ou da proliferação de armas de destruição em
massa.