Quando se trata da ideia de controle da administração pública é
comum tipificá-la a partir da diferença entre controle externo e
controle interno. Esta tipificação parte de uma diferenciação das
formas de controle sobre a administração pública, em que o
controle externo seja efetuado por uma entidade externa à
administração, que exerce atividades de vigilância, correção e
orientação. De outro lado, o controle interno refere-se às práticas que a própria organização adota em relação a seus atos,
sendo entendidas como o conjunto de ações, métodos, procedimentos e rotinas que visam preservar a integridade de seu
patrimônio e a examinar a compatibilidade entre ações e princípios pactuados.
(República, democracia e desenvolvimento: contribuições ao Estado
brasileiro contemporâneo – Ipea. Adaptado .)
Tendo o excerto finalidade motivacional, considere a importância de se compreender as políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo e assinale a afirmativa INCORRETA.
✂️ a) Como um conceito formal, o controle da administração
pública pode ser definido a partir dos preceitos administrativos, como o controle exercido pelo Estado sobre o
governo e seus órgãos burocráticos. ✂️ b) A diferenciação das formas de controle da administração
pública em externo e interno surgiu no contexto de desenvolvimento das modernas burocracias, de acordo com
preceitos organizacionais da administração pública racional, pautada mais pelos procedimentos que propriamente
por concepções políticas. ✂️ c) Uma forma de se enxergar o controle da administração
pública contemporânea se dá pela necessidade urgente
da valorização e da busca pela maximização do sistema
de incentivos para obtenção de renda pela manipulação
do ambiente social ou político no qual as atividades econômicas ocorrem, em vez de agregar valor aos produtos. ✂️ d) A tipificação do controle externo e interno parte do fato
de que a burocracia deve ser controlada com o intuito de
evitar a ilegalidade da ação praticada pelos agentes públicos. O problema da ilegalidade constitui-se na fundamental questão do controle, com o intuito de evitar a arbitrariedade dos agentes públicos, tendo em vista os princípios da soberania do interesse público sobre o interesse
privado e da indisponibilidade do interesse público.