A Administração Pública contemporânea, forjada a partir do modelo gerencial e informada pelos princípios constitucionais a ela
aplicáveis, notadamente o da eficiência, positivado a partir da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, deve pautar sua atuação
pela transparência, governança e accountability. Nesse diapasão,
✂️ a) transparência e accountability representam as duas faces da governança pública, sendo a primeira a sua dimensão externa, com mecanismos de participação popular, e a segunda a dimensão interna, consistente na incorporação das demandas sociais. ✂️ b) exige-se que a transparência seja ativa, ou seja, que todos os atos administrativos sejam publicados em diário oficial em
mídia digital, não podendo ser conferido sigilo sobre informações de qualquer natureza relativas à atuação administrativa. ✂️ c) as boas práticas de governança correspondem a conceito que se aplica às empresas estatais, enquanto na Administração
direta as mesmas finalidades são atingíveis com a dimensão governabilidade. ✂️ d) a dimensão denominada accountability diz respeito à exigência de se prestar contas à sociedade da atuação administrativa
e dos resultados obtidos (responsividade), não se restringindo a mero controle formal ou de legalidade. ✂️ e) enquanto a governança responde à dimensão política da atuação administrativa, ou seja, às condições para a adoção de
politicas públicas, a dimensão de accountability diz respeito ao controle da legalidade dessas políticas.