O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução nº 307 de 05/07/02 - DOU de 17/07/02, estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais, tendo para esse fim definido as especificações de resíduos da construção civil. Estes resíduos são classificados em 4 classes, a saber: A, B, C e D. A Classe B é composta por resíduos
✂️ a) perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. ✂️ b) reutilizáveis ou recicláveis, tais como agregados de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação. ✂️ c) reutilizáveis ou recicláveis, tais como agregados de obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. ✂️ d) para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso. ✂️ e) recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.