A sociedade limitada XPTO, necessitando de capital para a expansão de seu parque industrial, ao invés de realizar um aumento de capital social, solicitando aporte de recursos de seus sócios, decide fazer um emissão de debêntures simples, sem cláusula de conversibilidade, para aquisição de investidores de grande porte, cuja distribuição seria feita por seus próprios gerentes em seus escritórios. Seria legal e regular a emissão particular de debêntures simples por uma sociedade limitada? Assinale a alternativa que responda corretamente à pergunta acima.
✂️ a) As sociedades limitadas poderiam emitir debêntures, somente se o contrato social expressamente contemplasse cláusula específica autorizando sua emissão, ou contivesse cláusula de regência supletiva das normas da sociedade anônima. ✂️ b) Somente as sociedades anônimas podem emitir debêntures, todos os outros tipos societários não podem fazê-lo, porque existe vedação legal. ✂️ c) As sociedades limitadas só podem fazer emissões particulares de debêntures, jamais emissões públicas, como no caso da emissão prevista no enunciado da questão. ✂️ d) Como não existe qualquer vedação legal expressa em relação à emissão de debêntures por parte das sociedades limitadas, elas poderiam emitir esse valor mobiliário, mas somente para um grupo determinado de pessoas. ✂️ e) Não poderia haver a emissão de debêntures por uma sociedade limitada, porque se trata de um instituto incompatível com esse tipo societário, mesmo que houvesse cláusula específica no contrato social