Segundo o cap. IV da Lei Rouanet, que trata do incentivo a
projetos culturais, os contribuintes poderão deduzir do
imposto de renda, por meio de doações e patrocínio, as
quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados.
Essas doações e esses patrocínios atenderão exclusivamente
aos seguintes segmentos:
✂️ a) artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou
humanístico; música erudita ou instrumental;
exposições de artes visuais; doações de acervos para
bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e
cinematecas, bem como treinamento de pessoal e
aquisição de equipamentos para a manutenção desses
acervos; produção de obras cinematográficas e
videofonográficas de curta e média metragem e
preservação e difusão do acervo audiovisual;
preservação do patrimônio cultural material e
imaterial; e construção e manutenção de salas de
cinema e teatro, que poderão funcionar também como
centros culturais comunitários em municípios com
menos de 100.000 habitantes. ✂️ b) artes cênicas; música; artes visuais; dança; preservação
do patrimônio cultural material e imaterial; e
construção e manutenção de salas de cinema e teatro,
que poderão funcionar também como centros culturais
comunitários em municípios com menos de 100.000
habitantes. ✂️ c) teatro; dança; circo; ópera; mímica e congêneres;
produção cinematográfica, videográfica, fotográfica,
discográfica e congêneres; literatura, inclusive obras de
referência; música; artes plásticas, artes gráficas,
gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
folclore e artesanato; patrimônio cultural, inclusive
histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas,
museus, arquivos e demais acervos; humanidades; e
rádio e televisão educativas e culturais, de caráter não
comercial. ✂️ d) artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou
humanístico; música erudita ou instrumental;
exposições de artes visuais; doações de acervos para
bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e
cinematecas, bem como treinamento de pessoal e
aquisição de equipamentos para a manutenção desses
acervos; e artes plásticas, artes gráficas, gravuras,
cartazes, filatelia e outras congêneres. ✂️ e) teatro; dança; circo; ópera; mímica e congêneres;
produção cinematográfica, videográfica, fotográfica,
discográfica e congêneres; literatura, inclusive
obras de referência; música; produção de obras
cinematográficas e videofonográficas de curta e média
metragem; e preservação e difusão do acervo
audiovisual.