“Rousseau concorda com
Hobbes, contra Locke, que num estado de
natureza não há direitos de propriedade e,
consequentemente, também não há justiça nem
injustiça. Mas à medida que a sociedade se
desenvolve a partir do seu estado primitivo, a
falta de tais direitos começa a ser sentida. A
cooperação econômica e o progresso técnico
tornam necessária a formação de uma
associação para a proteção das pessoas e das
posses dos indivíduos. Como poderá isto ser
feito, permitindo ao mesmo tempo que cada
membro da associação permaneça tão livre
quanto o era antes? O Contrato Social dá a
solução apresentando o conceito de vontade
geral.” (KENNY, 2016). De acordo com a
perspectiva de Jean-Jacques Rousseau, a
vontade geral pode ser compreendida como:
✂️ a) A vontade da maioria dos cidadãos reunidos
numa assembleia política, ou seja, aquela
que é expressa pelo voto censitário. ✂️ b) A vontade de todos os cidadãos reunidos no
momento originário do contrato social, ou
seja, a essência egoísta da natureza humana. ✂️ c) A soma das vontades particulares dos
cidadãos numa situação de democracia
parlamentarista, ou seja, a vontade
resultante da argumentação retórica. ✂️ d) Aquela que traduz o que há de comum em
todas as vontades individuais, ou seja, o
substrato coletivo das consciências. ✂️ e) A vontade do governo representativo de uma
classe política, ou seja, a essência de um
governo autoritário.