Por sinal, passada a euforia dos primeiros momentos da
Lei Áurea, de 1888, foram ficando claras as falácias e incompletudes da medida. [...] Na realidade, nos primeiros anos da
República pairava um verdadeiro “medo” de novas escravizações, ou da vigência de políticas raciais no país. Sobre os libertos recaía, portanto, um fardo pesado, condicionado pelos
modelos deterministas de interpretação social e pela própria
história.
(Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling. Brasil: uma biografia, 2015.)
Sobre o período pós-abolição da escravatura no Brasil, o exposto no excerto justifica-se
✂️ a) pela insegurança jurídica antes da aprovação da Constituição de 1891 e pela crença no desenvolvimento social
de acordo com a geografia local. ✂️ b) pela adoção de leis segregacionistas no território nacional e pela permanência da maioria dos libertos no trabalho rural. ✂️ c) pela necessidade de os libertos indenizarem seus antigos senhores e pela escassez de postos de trabalho devido à crise de superprodução do café. ✂️ d) pela falta de uma política de inclusão social para os libertos e pela difusão de teorias sobre a hierarquia das raças. ✂️ e) pela implementação de reformas urbanas pautadas na
exclusão das populações pobres e pela chegada de novos africanos ao país.