Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto
afirmar, nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como
investigados em inquéritos policial-militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de
fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, que
✂️ a) o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do
recebimento da citação. ✂️ b) com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação
deverá intimar a instituição a que estava vinculado o
investigado à época da ocorrência dos fatos, para que
esta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique
defensor para a representação do investigado. ✂️ c) o indiciado poderá ser intimado da instauração do procedimento investigatório, devendo constituir defensor
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do
recebimento da intimação. ✂️ d) com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação
deverá intimar a instituição a que estava vinculado
o investigado à época da ocorrência dos fatos, para
que esta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, indique defensor para a representação do investigado. ✂️ e) havendo necessidade de indicação de defensor, a
defesa caberá exclusivamente à Defensoria Pública e, nos locais em que ela não estiver instalada, a
União ou a Unidade da Federação correspondente
à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para
acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.