A avaliação quantitativa da exposição ocupacional a agentes ambientais, quando necessária, deverá ser
realizada para comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados, dimensionar a
exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores e/ou subsidiar o equacionamento das medidas de
prevenção. Neste contexto, a Norma de Higiene Ocupacional (NHO) 01 – Procedimento Técnico: Avaliação da
exposição ocupacional ao ruído estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição
ocupacional ao ruído. Na avaliação da exposição ocupacional ao agente físico ruído, o Nível de Exposição
Normalizado (NEN) representa o nível de exposição
✂️ a) convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias, para fins de comparação com o limite de
exposição. ✂️ b) ao ruído, a partir do qual os valores devem ser computados na integração, para fins de determinação de
nível médio ou da dose de exposição. ✂️ c) ao ruído representativo da jornada de trabalho relativo ao período de medição, que considera os diversos
valores de níveis instantâneos ocorridos no período. ✂️ d) decorrente de todo e qualquer ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1
segundo, a intervalos superiores a 1 minuto. ✂️ e) convertido para uma jornada padrão de 44 horas semanais, para fins de comparação com o nível de
ação.