A defesa sanitária animal no Brasil integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e compreende ações
coordenadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais medidas visam à proteção da saúde animal e da saúde pública,
ao bem-estar animal, à sustentabilidade da produção e à manutenção do comércio nacional e internacional. Nesse contexto, é
CORRETO afirmar que:
✂️ a) a defesa sanitária animal tem como objetivo exclusivo a preservação da produtividade dos rebanhos, sem implicações para a saúde
pública, razão pela qual não se articula com ações de vigilância em zoonoses. ✂️ b) a atuação do médico-veterinário em defesa sanitária abrange vigilância epidemiológica, programas de erradicação de doenças
(como febre aftosa, brucelose e tuberculose), controle do trânsito de animais e produtos, biossegurança em propriedades e inspeção
em estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial, conforme diretrizes do SUASA. ✂️ c) os programas nacionais de defesa sanitária (ex.: PNEFA, PNCEBT, PNSE) priorizam a redução de custos produtivos para os
pecuaristas, não contemplando requisitos de bem-estar animal nem critérios de equivalência internacional. ✂️ d) a adoção de medidas de biossegurança em propriedades rurais, como quarentena, desinfecção de veículos e controle de visitantes, é
facultativa e sua ausência não compromete a eficácia dos programas de defesa sanitária. ✂️ e) a defesa sanitária animal é competência exclusiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, não havendo previsão de execução
descentralizada por serviços estaduais e municipais de inspeção e fiscalização.