O Estado X planeja conceder o serviço público de transporte metroviário. Após algumas conversas entre a Secretaria de Transportes e a Procuradoria-Geral do Estado, o órgão de assessoramento jurídico opinou pela inclusão de cláusula compromissória no futuro contrato de concessão, naquilo que concerne ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O Secretário de Transportes, porém, está desconfortável em incluir a referida cláusula no contrato de concessão, por ter dúvidas se a Administração Pública pode fazer uso da arbitragem.
Assim, ele consulta você, assessor jurídico da Pasta, para se manifestar sobre a questão. Ao responder à consulta, será certo apontar ao Secretário que
✂️ a) a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. ✂️ b) a administração pública pode utilizar-se da arbitragem, podendo convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes. ✂️ c) além de poder fazer uso da arbitragem, o Estado X poderá incluir cláusula de confidencialidade em relação à futura arbitragem, de modo a proteger o interesse público. ✂️ d) a administração pública, embora lícita a submissão à arbitragem, não pode se valer da cláusula compromissória, mas apenas do compromisso arbitral. ✂️ e) a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais, ainda que indisponíveis.