Preocupada com as inúmeras situações de violência doméstica e
familiar à criança e ao adolescente que vem presenciando em sua
atuação profissional como psicóloga, Manuela decidiu perquirir as
normas atinentes às respectivas políticas de assistência, à luz do
disposto na Lei nº 14.344/2022. No âmbito da aludida norma, Manuela verificou corretamente que
✂️ a) a respectiva prestação deve ser realizada de forma articulada
com as demais políticas públicas de proteção à criança e ao
adolescente, que não envolve, contudo, o Sistema Único de
Saúde, que possui regramento específico. ✂️ b) a União deverá criar e promover, para os menores em tal
situação, a criação e manutenção de centros de atendimento
integral e multidisciplinar, no âmbito da diretriz de criação e
manutenção de programas específicos, observada a
centralização político-administrativa. ✂️ c) cabe apenas às escolas adotar ações articuladas e efetivas
direcionadas à identificação das agressões e situações de
violência, cabendo aos demais sistemas exclusivamente atuar
para a responsabilização do agressor. ✂️ d) os Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas
e planos de atendimento à criança e ao adolescente em
situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade,
no âmbito da Polícia Militar, à criação de centros
especializados. ✂️ e) a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios, deverão
promover programas e campanhas de enfrentamento da
violência doméstica e familiar, de acordo com a diretriz de
mobilização da opinião pública para a indispensável
participação dos diversos segmentos da sociedade.