ID: 1090076•Direito Processual Civil•VUNESP•TJ RJ•Juiz Leigo•2014Com relação à teoria das nulidades processuais, pode-se afirmar que✂️A)a nulidade de uma parte do ato processual prejudica as demais, ainda que dela sejam independentes.✂️B)os atos processuais eivados de nulidade absoluta produzem efeitos enquanto não forem assim declarados pelo órgão julgador.✂️C)ainda que não haja prejuízo para as partes, os atos processuais nulos devem ser repetidos e sanados para poderem ter eficácia.✂️D)se o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a nulidade, o juiz a pronunciará e mandará repetir o ato, antes de proferir a sentença, já que não há nulidade sem prejuízo.✂️E)em razão do princípio da concatenação dos atos processuais, o erro de forma de um ato processual acarreta a nulidade de todos que o seguem, ainda que o ato processual em si tenha atingido sua finalidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro