ID: 113941•Contabilidade Geral•CESGRANRIO•EPE•Analista de Gestão Corporativa Contabilidade•2010De acordo com a legislação vigente, dispõe o art. 183, da Lei nº 6.404/76, que, no balanço, os elementos do ativo serão avaliados pelo seguinte critério:✂️A)elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo, pelo valor de aquisição, atendendo ao princípio da prudência, ainda que haja efeito relevante.✂️B)estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda não poderão ser avaliadas pelo valor de mercado, mesmo quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.✂️C)direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.✂️D)direitos classificados no intangível, pelo valor de mercado deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação.✂️E)direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias- primas, produtos em fabricação, fornecedores e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for superior.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR