É nulo o casamento contraído

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É nulo o casamento contraído

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) É nulo o casamento contraído por infringência de impedimento legal.

    O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.521, estabelece os impedimentos matrimoniais, e o artigo 1.522 determina que o casamento celebrado em violação a esses impedimentos é nulo.

    A nulidade do casamento ocorre quando há uma causa que torna o ato inválido desde o início, como no caso de impedimentos legais, por exemplo, casamento entre parentes próximos, bigamia, entre outros.

    Já as outras alternativas tratam de situações que não geram nulidade, mas sim anulabilidade ou outras consequências. Por exemplo, o casamento pelo incapaz de consentir pode ser anulável, não necessariamente nulo.

    A incompetência da autoridade celebrante não gera nulidade do casamento, pois o ato pode ser convalidado posteriormente.

    O casamento por quem não completou a idade mínima pode ser anulável, mas não necessariamente nulo.

    Por fim, o casamento do menor em idade núbil sem autorização do representante legal também é anulável, conforme o artigo 1.548 do Código Civil.

    Portanto, a única hipótese que gera nulidade absoluta do casamento é a infringência de impedimento legal, conforme o artigo 1.522 do Código Civil.
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